|
Bases
de um Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da
Formação em Jornalismo
Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ
Departamento de Educação
APRESENTAÇÃO
A
qualidade da formação do jornalista, tendo, esta,
como pilar principal a gradu-ação em curso específico
de nível superior, tem sido uma das grandes preocupações
e aspirações da nossa categoria. Atentos a isto, a
Fenaj e os Sindicatos dos Jornalistas em todo o país não
poupam esforços em fomentar a elaboração e
o debate como também em propor e desenvolver ações
visando contribuir e participar ativamente da construção
da qualidade da formação em jornalismo.
Trata-se de uma prática histórica. Tem sido expressamente
evidenciada ao longo dos últimos 80 anos. Começou
ainda no início século passado, quando os jornalistas
brasileiros passaram a reivindicar que a formação
em jornalismo ocorresse em curso universitário. Os primeiros
cursos foram implantados na década de 40 e em 1969, os jornalistas
conseguiram que a regulamentação da profissão
incluísse a exigência de di-ploma universitário
para o registro profissional.
Mesmo com estas conquistas, a categoria não deixou de se
preocupar com a qua-lidade da formação. Cada vez mais,
os jornalistas, através da Fenaj e Sindicatos, têm
participado do debate, da formulação e das ações
visando a qualificação do nosso ensi-no. E sempre
atuando em parceria com todos os segmentos envolvidos com a formação
profissional, principalmente as universidades, estudantes e educadores
e suas entidades representativas.
Um momento significativo desta atuação aconteceu em
1997, com a promoção, pela Fenaj, de um Congresso
Nacional dos Jornalistas extraordinário, para tratar justa-mente
da qualidade da formação. O Congresso, realizado no
Espírito Santo, em Vila Velha, lançou as bases de
um Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo.
Desde aquela época, como fazemos nesta publicação,
a Fenaj e os Sindicatos passaram a divulgar, a aprimorar e propor
a aplicação deste Programa, sempre buscando reunir,
neste esforço, todos os segmentos envolvidos não apenas
com a formação em jornalismo, mas todos que estão
no campo da comunicação. Isto porque nós, jornalistas,
entendemos que o cumprimento da função social do jornalismo
- disponibilizar para a sociedade informação ética,
de qualidade e democrática, que atenda ao interesse público
- também depende de uma formação profissional
qualificada.
Beth
Costa
Presidente da Fenaj
Valci Zuculoto
Diretora de Educação da Fenaj
Bases
de Um Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da
Formação em Jornalismo
Elaborado
conjuntamente pela Associação Brasileira de Escolas
de Comunicação (ABECOM), Associação
Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação
(COMPÓS), Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação
(ENECOS), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
e Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação
(INTERCOM).
Desde abril de 2002, o Fórum Nacional dos Professores de
Jornalismo também passou a ser signa-tário deste Programa.
I. PREMISSAS PARA CONCEBER A FORMAÇÃO DOS
JORNALISTAS
1. A área das comunicações adquire complexidade
e a importância, na contemporaneidade, - com a emergência
de sistemas de comunicações que exercem crescentes
determinações sobre a cultura, a política e
a economia.
2. Neste contexto, o jornalismo destaca-se como uma das principais
modalidades de comuni-cação, exercitada através
das mais diversas linguagens e dos mais variados suportes téc-nicos.
3. O jornalismo, com suas funções de produção
e divulgação de informações, corresponde
a uma forma de conhecimento que complementa as funções
culturais próprias da ciência e da arte que se centram,
respectivamente, no particular e no universal.
4. Como forma específica de conhecimento, o jornalismo antecipa-se
à ciência e à arte, regis-trando os fatos sociais
na sua singularidade e atualidade e, não raro, na imediaticidade
dos acontecimentos.
5. Embora diferencie-se da ciência e da arte, o jornalismo,
em suas formas mais desenvolvi-das, tem a possibilidade de estabelecer
estreito relacionamento com estas duas formas de conhecimento.
6. Sem submeter-se aos rigores metodológicos próprios
da ciência, o jornalismo pode e deve perseguir um elevado
grau de objetividade no registro e interpretação dos
fatos sociais tendo, inclusive, a prerrogativa de amparar-se no
conhecimento científico existente. O jor-nalismo, operando
uma ruptura com a linguagem especializada da ciência, pode
contribuir para a sua tradução pública, de
modo a qualificar o senso comum.
7. Por outro lado, mesmo sem desfrutar o mesmo grau de liberdade
de linguagem própria da arte, o jornalismo, ao adotar um
criativo procedimento de seleção, hierarquização
e apre-sentação dos fatos sociais, pode gerar percepções
e interpretações aprofundadas e inova-doras da realidade
que sejam, igualmente, capazes de qualificar o senso comum, enrique-cendo
o universo cultural dos indivíduos.
8. Devido a esta importância específica e relativa
do jornalismo, acreditam os signatários que só a formação
através de um curso superior específico especializado
pode tornar consis-tente a abordagem da multiplicidade dos aspectos
filosóficos, teóricos, culturais e técnicos
envolvidos na formação dos jornalistas, bem como propiciar
que, através da reflexão aca-dêmica e da prática
política e técnica, sejam equacionadas as demandas
da sociedade em relação à atuação
destes profissionais.
9. A formação dos jornalistas deve ser concebida a
partir da percepção do seu papel singular de produtor
de conhecimento e de cultura, através de uma atividade profissional
especiali-zada na formulação, seleção,
estruturação e disponibilização de informações
que são usa-das pelos indivíduos para perceberem e
situarem-se diante da realidade.
10. Esta formação também deve considerar:
a) o interesse público na geração de conhecimento
válido sobre os fenômenos que envol-vem o exercício
do jornalismo e da especificidade que o distingue do conjunto da
área das comunicações;
b) a necessidade de pesquisa e experimentação de teorias
e técnicas relacionadas com as linguagens e práticas
aplicáveis ao exercício do jornalismo.
11. Destas definições em relação à
formação dos jornalistas, decorrem as necessidades
de:
a) conhecimento formação teórica;
b) formação cultural
c) formação técnica.
12. A atuação profissional dos jornalistas como produtores
de informações que são usadas pelos indivíduos
para situarem-se diante da realidade, contemporaneamente se dá
através de meios e sistemas de comunicação
que - exercendo crescentes determinações sobre a cultura,
a política e a economia - erigem-se como importantes instrumentos
de poder.
13. Os profissionais do jornalismo, assim, cotidianamente defrontam-se
com a necessidade de posicionar-se, em perspectiva social e individual,
com o equacionamento de questões liga-das à democracia
e à ética.
14. Diante da constatação da amplitude das decorrências
da sua atuação profissional dos jor-nalistas e da
existência de condicionamentos para o exercício da
sua função social, decor-re a necessidade de, através
da formação destes profissionais, se alcançar
compreensão e identificação,:
a) dos fundamentos éticos prescritos para a conduta dos jornalistas
profissionais;
b) da atitude de cidadania adequada ao exercício profissional
dos jornalistas, a partir do reconhecimento das expectativas e necessidades
da sociedade em relação ao seu pa-pel social e ao
produto da sua atividade;
c) do inter-relacionamento entre as funções profissionais
dos jornalistas com as demais funções profissionais
ou empresariais existentes na área das comunicações.
II.
REQUISITOS CONCEITUAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PREMISSAS
1. Entendemos que a realização das premissas apresentadas
neste documento exigem os desdobramentos conceituais aqui desenvolvidos.
2. A formação teórica deverá possibilitar:
a) a interpretação da realidade social na qual o profissional
se insere, com instrumental da filosofia que dê conta das
etapas anteriores da história humana e possibilitem o pen-samento
especulativo sobre as possibilidades de futuro;
b) o conhecimento, em perspectiva, das diversas etapas da história
universal e, em parti-cular, da história do país,
com o instrumental científico da história e das ciências
soci-ais;
c) o entendimento do papel dos sistemas e processos de comunicação
na contempora-neidade, bem como da evolução histórica
destes sistemas e suas relações com a cultu-ra, a
política e a economia.
d) a compreensão da especificidade da função
de produção de conhecimento inerente ao jornalismo,
em relação às demais formas de produção
de conhecimento (ciência e ar-te);
e) a compreensão da natureza das linguagens e dos fenômenos
lingüísticos utilizados nos sistemas contemporâneos
de comunicação e, em particular, no processo de pro-dução
jornalística, abrangendo imagem, som, texto, as dimensões
gráfica, audiovisual e multimídia, e seus correspondentes
recursos sintáticos e gramaticais (.sintáticos, se-mânticos
e pragmáticos).
3. A formação cultural deverá ser buscada através:
a) do conhecimento e da análise crítica dos pressupostos
filosóficos e das bases técnicas que orientam a organização
dos sistemas de comunicação no Brasil e no mundo;
b) da análise crítica de fatos concretos que manifestem
o fenômeno da excedência dos meios - inclusive os meios
de comunicação - em relação aos fins
humanos para os quais foram concebidos, originando a autonomização
dos meios (materiais e institucio-nais) e a desumanização
nas práticas sociais;
c) do reconhecimento da precedência da formação
teórica para o entendimento da reali-dade humano social -
cuja promoção é a grande missão do jornalismo
e dos jornalistas - em relação à capacitação
para o domínio das técnicas, esclarecendo-se que esta
precedência é lógica e epistemológica,
embora não necessariamente cronológica, no processo
de formação;
d) do emprego de metodologias e ações pedagógicas
que, nos cursos de jornalismo, de-vem possibilitar a aplicação
da teoria, assim como o desenvolvimento e a experimenta-ção
de conceitos e de meios técnicos;
e) do conhecimento de linguagens e modalidades de comunicação
e de produção artística e científica
que contribuam para o alargamento da compreensão sobre os
fenômenos contemporâneos da área das comunicações
e para o desenvolvimento de atividades profissionais de cunho inovador;
f) do estímulo ao pensamento crítico em relação
aos modelos estabelecidos de organiza-ção e prática
dos sistemas de comunicação no Brasil e no mundo.
4. A formação técnica deverá capacitar
os profissionais para:
a) o emprego eficiente de linguagens próprias da atividade
jornalística nas distintas moda-lidades correspondentes aos
diversos veículos de comunicação existentes;
b) o domínio dos processos de gestão de recursos humanos,
materiais e financeiros ine-rentes à produção
jornalística, considerando os diversos tipos de veículos
e empreen-dimentos de portes diversos;
c) o planejamento de produtos e atividades jornalísticas
e empreendimentos de comuni-cação que viabilizem a
produção jornalística.
5. A identificação e compreensão dos fundamentos
éticos que devem pautar a conduta dos jornalistas deverá
ser alcançada com:
a) estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral
(deontologia) assim como a capacitação para o debate
dos juízos de apreciação referentes à
conduta humana sus-cetível de qualificação
e valoração (ética) nas diversas escolas filosóficas
e períodos da história.
b) o conhecimento e a avaliação crítica do
Código de Ética dos Jornalistas e dos códigos
de ética das diversas categorias profissionais e segmentos
empresariais da área das comunicações;
c) a capacitação para a interpretação
e aplicação do Código de Ética dos Jornalistas
fren-te a situações concretas vividas por estes nas
suas atividades profissionais.
6. A atitude de cidadania adequada ao exercício profissional
dos jornalistas deverá ser estimulada com o conhecimento
e a avaliação crítica:
a) da legislação profissional dos jornalistas e dos
demais profissionais dae área das co-municaçõesão,
b) da legislação que rege a organização
sindical no país;
c) das instituições representativas dos jornalistas
nos planos regional, nacional e interna-cional.
d) da legislação da área das comunicações
do Brasil e de outros países;
e) das posições do Governo Federal, dos partidos políticos
e dos setores organizados da sociedade civil sobre a organização
e o funcionamento dos sistemas de comunicação no país,
bem como sobre o papel dos profissionais que atuam na área
das comunica-ções;
f) das necessidades sociais atendidas pelas atividades jornalísticas,
mediadas pela atua-ção dos profissionais, assim como
uma compreensão acerca das demandas existentes e que estiverem
sem atendimento.
7. A compreensão e a identificação do inter-relacionamento
entre as funções profissio-nais dos jornalistas com
as demais funções profissionais ou empresariais existentes
na área das comunicações deverá ser
buscada através:
a) do reconhecimento da especificidade das funções
profissionais dos jornalistas em rela-ção às
demais funções profissionais na área das comunicações;
b) do reconhecimento dos condicionamentosntes ao exercício
das funções profissionais dos jornalistas estabelecidos
pelas formas de organização e empreendimento dos sis-temas
e processos de comunicação existentes no país.
III.
REQUISITOS METODOLÓGICOS E MATERIAIS
1. Entende-se como Requisitos Metodológicos e Materiais necessários
e imprescindíveis para a realização das Premissas
e Requisitos Conceituais para a formação dos jornalis-tas
o conjunto de recursos materiais e humanos, bem como o modo de articulá-los
e em-pregá-los na formação destes profissionais,
abrangendo:
a) a formulação curricular e a organização
das atividades didático-pedagógicas;
b) os aspectos referentes aos docentes;
c) os aspectos referentes aos discentes;
d) as instalações físicas, as estruturas de
serviço e os equipamentos disponíveis para o cumprimento
dos objetivos curriculares;
e) os meios de integração com a sociedade e o mercado
de trabalho.
2. Todo o conjunto de recursos materiais e humanos orientados para
a formação de jornalis-tas deverá ser mobilizado
considerando a necessidade de conexão orgânica entre
as ativi-dades de Ensino, Pesquisa e Extensão, como condição
para a qualificação dos profissio-nais e para a realização
da função social que deve ser atribuída aos
Cursos de Jornalismo, como espaço de reflexão e disseminação
de conhecimento.
3. Considera-se que a promoção da integração
entre os corpos docente e discente é fator crítico
para consecução dos objetivos curriculares e extra-curriculares,
além de ser estímu-lo didático-pedagógico
e político para o exercício da cidadania. As escolas
de jornalismo deverão ser, antes de tudo, escolas de cidadania
e, portanto, considera-se imprescindível a existência
de uma Comissão de Gestão de Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo, com existência formalmente assegurada
no âmbito de cada escola. Esta Co-missão deve ter participação
efetiva na sua vida administrativa e social da escola, sendo integrada
por representantes eleitos por professores e por estudantes. Esta
Comissão também deve ser necessariamente aberta à
participação de representação do Sindicato
dos Jornalistas e das entidades representativas do empresariado
de comunicação, com ju-risdição na região.
4. No que se refere à formulação curricular
e à organização das atividades didático-pedagógicas,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência de:
i) um projeto acadêmico do Curso que expresse claramente seu
objetivos, e a formulação curricular e a organização
das atividades e que defina o de um perfil de profissional visado
pelo processo de formação;
ii) formas de promoção da integração
entre as disciplinas teóricas e técnicas;
iii) adequação do projeto curricular às condições
sócio-econômicas e culturais da região em que
estiver localizada, realizando-se um componente de vocação
regio-nal dos profissionais formados em cada escola de Jornalismo;
iv) projetos de pesquisa previstos como atividades curriculares;
v) abertura do currículo para a incorporação,
sempre que necessário, de novas disciplinas que possibilitem
o acompanhamento de avanços tecnológicos e a aber-tura
de novas modalidades e linguagens de comunicação;
vi) a abertura do currículo à incorporação
de disciplinas optativas que suscitem a corresponsabilização
do corpo discente na complementação da sua formação.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo a existência de:
i) formas de valorização do trabalho final (Projeto
Experimental) dos discentes;
ii) produção curricular teórica ou técnica
cuja circulação ou disponibilidade trans-cenda o público
dos corpos docente e discente;
iii) integração das atividades de formação
com os veículos e estruturas de serviço e produção
de comunicação da própria instituição
de ensino superior (publicações, emissoras de rádio
e TV, inclusive canais de TVs por assinatura, produtoras, agên-cias,
editoras ou assessorias);
iv) complementação do projeto acadêmico com
o desenvolvimento de uma voca-ção regional que oriente
aspectos determinados e delimitados na formação dos
profissionais e que os valorizem frente a demandas sociais da região;
v) desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão
que estimulem a geração de mercado de trabalho e surgimento
de demandas sociais por ativida-des profissionais relevantes de
jornalistas;
vi) cursos de pós-graduação que mantenham formas
de integração com o curso de graduação
em Jornalismo.
5. No que se refere aos docentes,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência:
i) de titulação mínima do corpo docente;
ii) de atendimento a requisitos mínimos de regime de trabalho
dos docentes;
iii) de adequação da capacitação e da
experiência dos docentes às disciplinas que ministram;
iv) de produção acadêmica teórica, cultural
e técnica;
v) de efetivo envolvimento de docentes em atividades de pesquisa
científica na área de comunicação social;
vi) de programa de atualização, reciclagem e qualificação
continuada do corpo docente, considerando as disciplinas teóricas
e técnicas;
vii) de programa de aperfeiçoamento dos coordenadores e demais
gestores dos cursos.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo:
i) o grau de dedicação dos professores para o desenvolvimento
de atividades de pesquisa e extensão;
ii) a existência de um determinado número de docentes
que ministram disciplinas técnicas e que desenvolvam o exercício
profissional em veículos de comunicação de
forma simultânea à atividade docente, sem deixar de
buscar condições que possibilitem sua titulação.;
iii) a máxima titulação formal do corpo docente;
iv) a existência de carreira profissional para os docentes.
6. No que se refere aos discentes,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência de:
i) efetivo envolvimento de discentes em atividades curriculares
de Pesquisa;
ii) programas de atividades de Extensão, formais ou mesmo
informais, em caráter curricular e extra-curricular.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo a existência de:
i) programas especiais de formação de graduados (a
exemplo do PET-CAPES)
ii) programas de monitorias em disciplinas, com aproveitamento dos
estudantes do curso.
7. No que se refere às instalações físicas,
as estruturas de serviço e os equipamentos disponíveis
para o cumprimento dos objetivos curriculares,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência de:
i) um corpo técnico-administrativo qualificado para as atividades
de apoio;
ii) salas de aula e salas para docentes;
iii) laboratórios com os equipamentos adequados - em quantidade
e qualidade, observando-se número máximo de alunos
por turma - para as disciplinas técnicas;
iv) um banco de dados englobando:
(1) biblioteca e hemeroteca básicas;
(2) acervo com arquivo de sons e imagens;
(3) arquivo de fotografias.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo a existência de:
i) salas ou espaços físicos especialmente destinados
para atividades de Pesqui-sa e Extensão;
ii) outras coleções e acervos vinculados a objetivos
de Ensino, Pesquisa e Exten-são.
8. No que se refere aos meios de integração com a
sociedade e o mercado de trabalho,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência de:
i) atividades regulares de Extensão;
ii) meios de acompanhamento da integração dos profissionais
formados pela es-cola ao mercado de trabalho;
iii) interação entre a escola de Jornalismo, através
de docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos
segmentos da área das comunicações, ori-entada
para a solução de problemas referentes ao mercado
de trabalho e coopera-ção no que se refere às
atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
iv) interação entre a escola de Jornalismo, através
de docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos
segmentos da área das comunicações e com setores
da sociedade civil em geral, que atuem no sentido da busca de solu-ções
para os problemas de interesse público da área das
comunicações.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo a existência de um pro-grama de estágio
orientado por objetivos de Ensino, Pesquisa e Extensão e
que seja regulamentado e fiscalizado com a participação
dos Sindicatos de Jornalistas para evi-tar o aviltamento do mercado
de trabalho.
IV. A QUESTÃO DA QUALIDADE
1. Nenhum elemento constitutivo de um curso superior de Jornalismo
poderá ser tomado iso-ladamente como indicador determinante
da qualidade da formação. Para aferição
da quali-dade é necessária uma abordagem abrangente
e integradora da multiplicidade de fatores concorrentes.
2. Registra-se a convicção dos signatários
de que um movimento aglutinador de setores aca-dêmicos não
pode mostrar-se alheio a um vasto e apurado arsenal de instrumentos
meto-dológicos que habilitam para a gestão de qualidade,
especialmente tratando-se de um es-forço que tem como fim
primordial, justamente, a "qualidade dao ensino formação
de jorna-lismo".
3. As entidades que apoiam as posições expressas neste
documento decidem criar um Pro-grama Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo.
Para tanto, constituem um Grupo de Trabalho que, em prazo determinado,
formulará uma proposta de Programa a ser submetido ao conjunto
das entidades signatárias. Tal Grupo de Trabalho será
encarregado de fundamentar este Programa com uma elaboração
apu-rada, sistematizando recomendações de metodologias
e procedimentos para que a forma-ção em jornalismo
alcance a qualidade e identificando experiências que possam
ter utilida-de para este fim.
4. Considera-se, desde já, necessário que a proposição
de Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo, a ser formulada pelo referido GT, equacione
a necessidade de meios para que a busca de qualidade no ensino de
Jor-nalismo, seja sujeita, em cada curso de Jornalismo, a processos:
a) de planejamento;
b) de implementação efetiva do que foi planejado;
c) de avaliação dos resultados alcançados;
d) de correção das ações, visando os
objetivos do curso.
5. A elaboração a ser desenvolvida pelo GT deverá,
igualmente, recomendar formas de certi-ficação da
observância dos critérios voluntariamente adotados
e do alcance, pelas escolas de jornalismo, das metas do Programa
Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo.
V.
AS INSTÂNCIAS E PROCESSOS DE GESTÃO DA QUALIDADE
1. Este documento lança as bases de uma formulação
de conteúdo que orientará a elabora-ção
do Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo.
2. Uma vez aprovado pelas entidades signatárias, o Programa
a ser consolidado em um do-cumento que será levado aos professores,
aos estudantes, às escolas e ao empresariado de comunicação,
procurando estabelecer efetivas bases de acordo para a sua implementa-ção,
o que depende da adesão consciente e voluntária de
cada um dos seus segmentos in-teressados na formação
em jornalismo.
3. O documento que instituirá o Programa especificará
as recomendações para:
a) a formulação, os critérios de referência
e as bases de planejamento a serem adotadas por cada escola;
b) a coordenação das iniciativas de avaliação
sistemática da qualidade do ensino de Jor-nalismo em cada
escola;
c) a constituição das instâncias que exercerão
a coordenação da implementação do Pro-grama
em cada escola e nos planos regional e nacional, prevendo-se, desde
já, duas três instâncias:
i) em cada escola, será constituída uma Comissão
de Gestão da Qualidade da Formação Profissional
em Jornalismo, com composição paritária entre
professo-res e alunos e com assento reservado para a representação
do Sindicato dos Jor-nalistas e das entidades representativas do
empresariado de comunicação com ju-risdição
na região;
ii) nos Estados onde houver mais de uma escola de jornalismo, será
incentivada a criação de uma Comissão Regional
de Gestão da Qualidade dae Ensino de-Formação
em Jornalismo, com a composição paritária entre
professores e estu-dantes representantes das escolas da referida
base, Sindicato dos Jornalistas e entidades representativas do empresariado
de comunicação com jurisdição na re-gião.
iii) no plano nacional, será constituída uma Comissão
Nacional de Gestão da Qualidade da Formação
em Jornalismo, integrada por representantes das enti-dades nacionais
relacionadas com o ensino de jornalismo (Enecos, Abecom, Publi-com,
Intercom e, Compós) assim como a Fenaj, a ANJ, a ABERT e
a Associação Brasileira de TV por Assinatura e outras
entidades de igual relevância.
4. A Comissão de Gestão da Qualidade do Ensino de
Jornalismo de cada escola será incumbida de desenvolver o
trabalho de base, com a articulação dos segmentos
que reali-zam a implementação efetiva do Programa
Nacional.
5. A Comissão Regional de Gestão da Qualidade da Formação
em Jornalismo terá a incumbência prioritária
de apoiar a criação, o desenvolvimento e a articulação
da Comis-são de cada escola na respectiva região.
6. A Comissão Nacional de Gestão da Qualidade da Formação
em Jornalismo será en-carregada de:
a) fazer a coordenação destas iniciativas do Programa
no plano nacional;
b) cuidar da atualização do documento com as diretrizes
do Programa Nacional;
c) promover a sensibilização dos diversos segmentos
envolvidos pelas ações previstas no Programa Nacional;
d) orientar a implementação geral do Programa Nacional,
coordenando atividades de avaliação em cada escola;
e) estimular a mobilização, em cada estado, dos jornalistas,
professores, estudantes, es-colas e entidades representativas do
empresariado de comunicação, no sentido da via-bilização
do Programa Nacional;
f) publicar periodicamente os resultados da avaliação
de cada escola de acordo com os critérios de gestão
da qualidade fixados pelo Programa Nacional, observando as se-guintes
diretrizes:
i) as avaliações serão realizadas por avaliadores
credenciados de Estados distin-tos de onde se situa a escola;
ii) o documento que instituirá o Programa Nacional especificará
os aspectos que serão objeto de planejamento e avaliação
em cada escola, os valores de pontua-ção dos itens
que serão avaliados, o processo de capacitação
e credenciamento dos avaliadores, assim como todos os esclarecimentos
que se fizerem necessários para a atribuição
de pontuação;
iii) as avaliações serão sempre desenvolvidas
por um professor, um estudante, um representante do sindicato dos
jornalistas e, eventualmente, representantes do empresariado de
comunicação que participarem do Programa.
VI.
ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
1. O documento que instituirá o Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo
terá como anexo um Documento Complementar que per-manecerá
constantemente aberto à incorporação de incrementos
nas Especificações e também nas Recomendações
para a viabilização dos requisitos metodológicos
e materiais necessários para a qualidade da formação
dos jornalista.
2. No Documento Complementar serão registradas as diversas
Especificações e Reco-mendações assumidas
pelo Programa.
3. O Documento Complementar deverá, necessariamente, permanecer
em aberto, porque são suas instrumentalizações
que traduzirão, concretamente, as concepções
de fundo do Programa e, portanto, deverão ser testadas, ter
seus resultados reavaliados e serem re-formuladas, no processo de
implementação do Programa. As Especificações
e Reco-mendações dizem respeito, sobretudo, à
forma de realização das concepções aqui
apre-sentadas sendo, portanto, o elemento mais dinâmico e
mutável do Programa.
Anexo - Documento Complementar Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo
ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
PARA VIABILIZAR OS REQUISITOS METODOLÓGICOS E MATERIAIS
Neste Documento Complementar seguem as diversas Especificações
e Recomendações até esta versão desenvolvidas.
Nesta formulação inicial, apenas três estão
desenvolvidas e as demais apenas indicadas. O documento, portanto,
comporta inúmeros acréscimos que corres-pondam à
instrumentalização mais ampla e detalhada possível
das Premissas e dos Requisi-tos Conceituais, assim como dos Requisitos
Metodológicos e Materiais que embasam o conteúdo e
o sentido da formação dos jornalistas aqui proposta.
1. Especificações e Recomendações referentes
à instalação e a funcionamento do Conse-lho
de Gestão da Qualidade do Ensino da Formação
Profissional em Jornalismo em cada escola.
2. Recomendações para a elaboração da
formulação curricular e dos planos de organização
das atividades didático-pedagógicas.de um projeto
acadêmico do Curso de Jornalismo.
3. Recomendações para a promoção da
integração entre as disciplinas teóricas e
técnicas.
4. Recomendações para a adequação do
projeto curricular às condições sócio-econômicas
e culturais da região.
5. Especificações e Recomendações para
a implementação de projetos de pesquisa em atividades
curriculares.
6. Recomendações para abertura do currículo
à incorporação, sempre que necessário,
de novas disciplinas que possibilitem o acompanhamento de avanços
tecnológicos e de novas modalidades e linguagens de comunicação;
7. Recomendações para a valorização
do trabalho final (Projeto Experimental) dos discentes.
8. Recomendações para a implementação
de produção curricular teórica ou técnica
cuja circulação ou disponibilidade transcenda o público
dos corpos docente e discente.
9. Recomendações para a integração das
atividades de formação com os veículos e estrutu-ras
de serviço e produção de comunicação
da própria instituição de ensino superior.
10. Recomendações para a complementação
do projeto acadêmico com o desenvolvimento de uma vocação
regional que oriente aspectos determinados e delimitados na formação
dos profissionais e que os valorizem frente a demandas sociais da
região;
11. Recomendações para o desenvolvimento de atividades
de ensino, pesquisa e extensão que estimulem a geração
de mercado de trabalho e surgimento de demandas sociais por atividades
profissionais relevantes de jornalistas;
12. Recomendações para a integração
de cursos de pós-graduação com os cursos de
gradu-ação em Jornalismo.
13. Especificações para a titulação
mínima do corpo docente.
14. Especificação de requisitos mínimos de
regime de trabalho dos docentes.
15. Especificações referentes à adequação
da capacitação e da experiência dos docentes
às disciplinas que ministram.
16. Especificações para a realização
de produção acadêmica teórica, cultural
e técnica nos cursos de graduação.
17. Recomendações para o estímulo de efetivo
envolvimento de docentes em atividades de Pesquisa.
18. Recomendações para o desenvolvimento de programas
de atualização, reciclagem e qua-lificação
continuada do corpo docente, considerando as disciplinas teóricas
e técnicas:.
a) o aperfeiçoamento profissional de professores deverá
ser obrigatório a todos aqueles que ministram disciplinas
técnicas e que estejam distantes do mercado de trabalho há
mais de 5 anos.
b) a duração deste estágio deverá ser
equivalente, pelo menos, a um semestre de aulas.
c) A implementação desta forma de reciclagem profissional
deverá ser resultado de um protocolo de intercâmbio
firmado entre as escolas, os veículos de comunicação
e o Sindicato dos Profissionais da respectiva região.
19. Especificações para a elaboração
de programas de aperfeiçoamento dos coordenadores e demais
gestores dos cursos de jornalismo.
20. Recomendações para a ampliação da
dedicação do corpo docente.
21. Recomendações para a existência de um determinado
número de docentes que ministram disciplinas técnicas
e que desenvolvam o exercício profissional em veículos
de comunica-ção de forma simultânea à
atividade docente, sem deixar de buscar condições
que possibi-litem sua titulação.
22. Recomendações para a ampliação da
titulação formal do corpo docente.
23. Recomendações para a estruturação
de carreira profissional para os docentes.
24. Recomendações para a obtenção de
um efetivo envolvimento de discentes em atividades curriculares
de Pesquisa.
25. Recomendações para o desenvolvimento de programas
de atividades de de Extensão, formais ou mesmo informais,
em caráter curricular e extra-curricular.
a) A realização de atividades de extensão pelas
escolas de comunicação serão potencia-lizadas
com o estabelecimento de cursos regulares destinados:
i) à formação complementar dos estudantes de
comunicação;
ii) à reciclagem dos profissionais que já atuam no
mercado de trabalho.
b) As escolas de comunicação devem manter formas de
suporte aos setores organizados da sociedade que atuem em defesa
da democratização da comunicação, aproximando
os estudantes de comunicação desta problemática
e contribuindo para o avanço do movimento social na construção
da democracia e da cidadania.
26. Recomendações para o desenvolvimento e a utilização
de programas especiais de forma-ção de graduados.
27. Recomendações para a elaboração
de programas de monitorias em disciplinas, com a-proveitamento dos
estudantes do curso.
28. Especificações para a constituição
de um corpo técnico-administrativo qualificado para as atividades
de apoio.
29. Especificações para os Jornais Laboratórios.
30. Especificações para as salas de aula e salas para
docentes.
31. Especificações para o Laboratório de Telejornalismo.
32. Especificações para o Laboratório de Fotojornalismo.
33. Especificações para o Laboratório de Radiojornalismo.
34. Especificações para o Laboratório de Produção
Gráfica.
35. Especificações para a montagem de uma Biblioteca
Básica.
36. Especificações para a montagem de uma Hemeroteca
Básica.
37. Especificações para a montagem de uma Fitoteca
Básica com arquivos de sons e ima-gens.
38. Especificações para a montagem de um Arquivo de
Fotografias.
39. Recomendações para a destinação
de salas ou espaços físicos especializados em ativi-dades
de Pesquisa e Extensão.
40. Recomendações para a constituição
outras coleções e acervos vinculados a objetivos de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
41. Recomendações para a manutenção
de atividades regulares de Extensão.
42. Recomendações para o desenvolvimento de meios
de acompanhamento da integração dos profissionais
formados pela escola ao mercado de trabalho.
43. Recomendações para a interação entre
a escola de Jornalismo, através de docentes e discentes,
com entidades representativas dos diversos segmentos da área
das comunica-ções, orientada para a solução
de problemas referentes ao mercado de trabalho e coope-ração
no que se refere às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
44. Recomendações para a interação entre
a escola de Jornalismo, através de docentes e discentes,
com entidades representativas dos diversos segmentos da área
das comunica-ções e com setores da sociedade civil
em geral que atuem, no sentido da busca de solu-ções
para os problemas de interesse público da área das
comunicações.
45. Especificações para a regulamentação
do estágio para estudantes de jornalismo. O pro-cesso de
negociação sobre a regulamentação do
estágio profissional será balisado pelos seguintes
objetivos estratégicos:
a) efetivo cumprimento de finalidades didático-pedagógicas,
com acompanhamento no âmbito da escola e da empresa;
b) realização do estágio nos dois últimos
semestres do curso;
c) delimitação do número de estagiários
por redação ou empresa;
d) delimitação do tempo de estágio;
e) a garantia de não se firmar acordo para a realização
de estágio com empresas que mantiverem pessoas exercendo
irregularmente a profissão em seus quadros;
f) existência de meios para assegurar o efetivo cumprimento
do estabelecido na regula-mentação acordada;
g) garantia de que o estágio não substituirá
as exigências de manutenção de laboratórios
pelas escolas;
h) normatização da utilização do material
produzido pelos estagiários.
|