Estatutos
do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo - FNPJ
CAPÍTULO
I
Da Denominação, da Sede e Foro
Art. 1º - O FÓRUM NACIONAL DE PROFESSORES DE JORNALISMO
– FNPJ, constituído na cidade de Florianópolis
SC, em 20 de abril de 2004 é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, de duração indeterminada, constituída
por professores de jornalismo, profissionais jornalistas, pesquisadores
de jornalismo.
§ 1º O FNPJ terá sede e foro na cidade de Brasília,
DF, HIGS 707 Bl.R Casa 54 / Cep: 70.351-718, observado o estabelecido
no artigo 66; O FNPJ poderá, por decisão de sua diretoria
incentivar e a apoiar a criação de Fóruns Estaduais
de Professores de Jornalismo.
§ 2º O FNPJ reger-se-á pelas disposições
do presente Estatuto, pelo Regimento Interno, por seus Regulamentos,
assim como pela legislação brasileira que lhe for
pertinente.
CAPÍTULO
II
Dos Objetivos
Art 2º Constituem objetivos do FNPJ;
a) Colaborar no aprimoramento e desenvolvimento da formação
jornalística universitária no país, em qualquer
formato, meio e tecnologia, estimulando e contribuindo para o aprimoramento
das ações pedagógicas da área.
b) Promover debates, seminários que proporcionem aprimoramento
das ações referenciadas ao ensino de jornalismo.
c) Criar e manter condições o intercâmbio das
atividades pedagógicas, de pesquisa e de extensão
desenvolvidas pelos associados.
d) Representar os interesses dos associados, junto à qualquer
instância, sempre que solicitada por uma instituição
pública ou privada.
e) Contribuir para o desenvolvimento das instituições
democráticas, promovendo e difundindo a liberdade de expressão
e pensamento, assim como o livre exercício da Comunicação;
f) Manter intercâmbio com instituições congêneres,
em nível regional, nacional e internacional.
Artigo
3º O FNPJ procurará alcançar seus objetivos mediante:
a) Realização de congressos, seminários, encontros,
conferências e ciclos de estudos sobre ensino de jornalismo;
b) Desenvolvimento e patrocínio de atividades no campo do
ensino de jornalismo que representem uam contribuição
para o progresso da formação superior em jornalismo,
da ciência, da cultura, da arte e das instituições
vinculadas ao campo da formação profissional em jornalismo;
c) Estabelecimento de acordos e convênios com entidades congêneres,
institutos e órgãos de fomento à formação
profissional em jornalismo, no país e no exterior, para o
intercâmbio de informações e experiências
entre especialistas no ensino de jornalismo;
d) Apoio a Associações que visem objetivos semelhantes
aos seus, no campo do ensino de jornalismo;
e) Incentivo e aprimoramento à formação científica,
tecnológica, cultural e artística de professores,
profissionais, especialistas e pesquisadores do jornalismo, mediante
gestões junto a organizações públicas
e privadas do país e do exterior, com vistas à concessão
de bolsas de estudos e de trabalho a professores, autores, pesquisadores,
artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes
no Brasil;
f) Edição e publicação de obras e periódicos
sobre formação jornalística que abordem temas
de conteúdos científicos, tecnológicos, cultural
e artístico;
g) Produção, edição e distribuição
de filmes, vídeos, fitas de áudio, CD’s e outras
peças de reprodução sonora e visual de caráter
científico, tecnológico, cultural e artístico
na área da formação superior em jornalismo;
h) Planejamento e administração de cursos sobre temas
científicos, tecnológicos, culturais e artísticos
relacionados com o jornalismo e sua interdependência com a
Educação, para a informação, a formação,
o aperfeiçoamento de pessoal lotado em estabelecimento de
ensino sem fins lucrativos;
i) Planejamento e administração de cursos sobre temas
científicos, tecnológicos, culturais e artísticos
relacionados com o jornalismo e sua interdependência com a
Educação, para a informação, a formação,
o aperfeiçoamento de pessoal lotado em estabelecimento de
ensino privado, desde que acordado as custas do processo;
j) Concessão de prêmios a professores, autores, artistas,
pesquisadores, técnicos em concursos e festivais de jornalismo
produzidos e realizados no Brasil;
k) Promoção de outras atividades que contribuam para
a consecução dos objetivos do FNPJ.
CAPÍTULO
III
Do Exercício Financeiro
Art. 4º - O exercício financeiro coincidirá com
o ano civil.
CAPÍTULO
IV
Dos Associados
Das Categorias sociais
Art. 5º O quadro social do FNPJ será constituído
de associados PROFESSORES, JORNALISTAS e PESQUISADORES.
§ 1º Os Associados PROFESSORES serão aqueles que
tenham comprovada atividade de atuação como professores
de jornalismo, e que façam parte do corpo docente de cursos
regulares de Jornalismo ou de Comunicação Social,
habilitação em jornalismo.
§ 2º Os associados JORNALISTAS são os que tenham
registro profissional em jornalismo; participando das instâncias
deliberativas do FNPJ com direito à voz e sem direito ao
voto ou candidatura aos cargos eletivos.
§ 3º Os associados PESQUISADORES são os que tenham
comprovada atividade de pesquisa em jornalismo; participando das
instâncias deliberativas do FNPJ com direito à voz
e sem direito ao voto ou candidatura aos cargos eletivos.
CAPÍTULO
V
Da Admissão ao Quadro Social
Art. 6º A admissão ao quadro social do FNPJ far-se-á:
a) por solicitação direta do interessado à
Diretoria;
b) declarar sua intenção de comprometer-se com o Estatuto
do FNPJ;
c) ser apresentado por um sócio da entidade em pleno exercício
dos seus direitos sociais;
d) ter sua proposta de admissão aceita pela Diretoria Executiva;
e) satisfazer às exigências da Diretoria Administrativa
do FNPJ;
Art.
7º As propostas de admissão serão aceitas ou
recusadas a critério da Diretoria Executiva.
§ 1º A Diretoria Executiva não será obrigada
a dar razões da aceitação ou recusa;
§ 2º O interessado proposto só adquire a condição
de Sócio Efetivo quando satisfeitas as condições
do artigo anterior;
§ 3º Se, aceita a proposta, se verificar que foram inexatas
as informações prestadas, ela será anulada,
sendo devolvida ao interessado a taxa de inscrição,
pela Diretoria Administrativa;
Art.
8º O sócio que quiser demitir-se ou licenciar-se poderá
fazê-lo mediante solicitação, por escrito, à
Diretoria Executiva, que deliberará a respeito.
§ 1º O sócio que se demitir, com base em seu pedido
expresso, poderá ser readmitido, mediante proposta aprovada
pela Diretoria Executiva.
§ 2º O prazo para solicitar a readmissão nunca
será inferior a um ano, a contar da data em que foi aceita
a demissão do sócio.
§ 3º Uma vez deliberada a demissão do sócio,
este deverá quitar suas obrigações com o FNPJ.
§ 4º O pedido de licença do sócio, acompanhado
de justificativa, não poderá ser menor que 180 dias.
CAPÍTULO
VI
Dos Direitos e Deveres
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art. 9º São direitos dos associados do FNPJ :
a) participar das Assembléias gerais, desde que estejam em
dia com seus deveres;
b) votar e ser votado, ressalvado o disposto no artigo 6º,
destes Estatutos;
c) beneficiar-se de todos os serviços prestados pelo FNPJ
;
d) participar de todos os eventos promovidos pelo FNPJ ;
e) oferecer teses, sugestões ou proposições
a serem apreciadas pela Assembléia e Diretoria do FNPJ;
f) utilizar, nas condições estipuladas pela Diretoria
Executiva, todos os serviços mantidos pelo FNPJ, mediante
recolhimento, quando couber, da correspondente remuneração;
g) ter livre acesso, mediante solicitação prévia,
aos livros de atas das assembléias gerais e de reuniões
da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, bem como aos livros
contábeis do FNPJ;
h) recorrer junto à autoridade competente, no prazo de 30
dias, contra todo o ato lesivo ou contrário a este Estatuto,
emanado da Diretoria Executiva ou Assembléia Geral do FNPJ;
i) requerer, com adesão de número de sócios
de maioria simples, a convocação de Assembleía
Geral Extraordinária;
j) freqüentar a sede central e os núcleos regionais
ou estaduais do FNPJ e consultar seu acervo;
k) propor a admissão de sócios e a aplicação
de penalidades previstas neste Estatuto.
SEÇÃO
II
Dos Deveres
Art 10º. São deveres dos associados
a) conhecer e cumprir as disposições deste Estatuto
e acatar as deliberações da Diretoria Executiva e
da Assembléia Geral;
b) pagar pontualmente as contribuições fixadas pelo
FNPJ;
c) zelar pelo patrimônio moral e material do FNPJ e colaborar,
de forma permanente, na consecução de seus objetivos;
d) comunicar a mudança e alteração de endereço
de residência ou do domicílio;
e) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e as funções
para os quais for designado;
f) cooperar com os órgãos diretivos do FNPJ, apresentando
sugestões que julguem oportunas;
g) cumprir estes Estatutos, o código de ética e as
deliberações das Assembléias Gerais;
h) comunicar à Diretoria, logo que deles tenham conhecimento,
fatos que possam atentar contra o livre exercício das atividades,
seu conceito público ou o bom nome do FNPJ.
CAPÍTULO
VII
Das infrações e das Penalidades
Art. 11º. Os sócios do FNPJ estão sujeitos às
penalidades, dependendo de sua gravidade, serão punidas com:
Parágrafo 1º
a. infringirem as disposições deste Estatuto;
b. desacatarem as decisões emanadas da Assembléia
Geral ou da Diretoria Executiva;
c. agirem contra os interesses do FNPJ;
d. tiverem falta grava contra o patrimônio moral ou material
do FNPJ.
Parágrafo 2º - Dependendo da gravidade os sócios
do FNPJ serão punidos com:
— advertência verbal;
— advertência escrita;
— suspensão dos direitos sociais;
— eliminação do quadro social quando:
§ 1º As notificações de aplicação
de penalidades deverão ser feitas por via postal, com aviso
de recebimento (AR).
Art.
12º. As penalidades de advertência verbal, advertência
escrita e suspensão dos direitos sociais são aplicadas
pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia
Geral.
Art.
13º A pena de exclusão só pode ser aplicada pela
Assembléia Geral.
§ 1º As penalidades de Suspensão e Exclusão
serão aplicadas somente após recomendação
do Conselho Consultivo.
§ 2º As instâncias de recurso são o Conselho
Consultivo e a Assembléia Geral.
Art.
14º Os associados que tenham sido expulsos do quadro social
poderão reingressar no FNPJ, desde que se reabilitem, a juízo
da Assembléia Geral.
Art.
15º Aplica-se a exclusão compulsória aos sócios
que não pagarem duas anuidades consecutivas.
§ 1º A exclusão poderá ser elidida se o
interessado, no prazo de trinta dias de sua notificação,
pagar, de uma só vez, as anuidades em atraso.
§ 2º Os sócios excluídos por falta de pagamento
poderão, a qualquer tempo, retornar aos quadros dos associados
do FNPJ, se regularizarem todo o débito anterior, devidamente
corrigido no valor corrente da anuidade, cabendo à Diretoria
Executiva processar a readmissão.
§ 3º A suspensão dos direitos sociais e a eliminação
do quadro social produzirão os efeitos no exercício
dos mandatos dos vários órgãos administrativos
do FNPJ.
CAPÍTULO
VIII
Da Administração
Art. 16º O FNPJ será dirigido pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
§ Único: São órgãos auxiliares
do FNPJ:
a) Conselho Fiscal;
b) Conselho Consultivo;
CAPÍTULO
IX
Das Atribuições
Art. 17º. A Assembléia Geral é o órgão
soberano do FNPJ, com função deliberativa.
Art.
18º. O Conselho Fiscal é órgão de alto
nível, tem função opinativa e fiscalizadora.
Art.
19º. A Diretoria tem função executiva.
Art.
20º. O Conselho Consultivo tem função assessora.
CAPÍTULO
X
Da Assembléia Geral
Art. 21º. A Assembléia Geral, órgão máximo
de deliberação do FNPJ, é integrada pelos Associados,
sendo soberana em suas decisões;
Art.
22º. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente
pelo menos uma vez ao ano, competindo-lhe:
a) Aprovar, alterar ou rejeitar os projetos ou programas e os relatórios
de atividades apresentados pela Diretoria Executiva;
b) Aprovar, alterar ou rejeitar as contas do exercício e
o orçamento para o exercício subseqüente;
c) Deliberar sobre a alienação dos bens patrimoniais;
d) Destituir qualquer membro de órgãos diretivos e
eletivos, desde que a proposta seja apresentada por, pelo menos,
dez por cento de seus membros e aprovada por dois terços
deles;
e) Aprovar ou rejeitar, mediante relatório da Diretoria Executiva
a punição ou a exclusão de sócios efetivos;
f) Homologar o resultado das eleições para os cargos
eletivos, com base no relatório do Comitê Eleitoral,
dando posse aos sócios eleitos;
g) Referendar a nomeação de membros da Diretoria Executiva
ou do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal em caso de vacância
ou renúncia;
h) Referendar a celebração de convênios ou a
filiação do FNPJ a qualquer entidade nacional ou internacional;
i) Decidir sobre todos os casos omissos neste Estatuto.
Art.
23º. A Assembléia Geral será convocada por edital
afixado na sede do FNPJ ou circulares enviadas, por via postal ou
correio eletrônico aos Sócios, com antecedência
mínima de trinta dias.
§ 1.º - Do edital constará obrigatoriamente :
a) local e data de realização da Assembléia
Geral;
b) horário do início da reunião em primeira
e segunda convocação;
c) número de sócios exigido para instalação
em primeira convocação;
d) ordem do dia.
§ 2.º - A Assembléia Geral poderá deliberar
sobre matéria constante da ordem do dia.
§ 3.º - A Assembléia Geral Ordinária é
de convocação exclusiva do Presidente do FNPJ, enquanto
que a Assembléia Geral Extraordinária pode ser convocada
pela Diretoria Executiva ou a pedido de pelo menos um terço
dos sócios da entidade que estejam em dia com a Diretoria
Administrativa, cabendo ao Conselho Fiscal, na hipótese de
autoconvocação pelos sócios, verificar se o
requerimento atende aos requisitos aqui estabelecidos.
§ 4.º - As assembléias gerais realizar-se-ão,
em primeira convocação, com a presença da metade
mais um dos sócios ou, em segunda convocação,
trinta minutos depois, com qualquer número de sócios,
considerado-se sempre vencedoras as deliberações da
maioria dos sócios presentes.
Art.
24º - A sessão da Assembléia Geral será
aberta pelo presidente da Diretoria Executiva ou, na falta ou impedimento
deste, por seu substituto legal.
§ 1.º - Abertos os trabalhos, o presidente do FNPJ passará
a presidência da Assembléia ao sócio que for
escolhido pelos presentes, não podendo este pertencer à
Diretoria Executiva.
§ 2.º - O presidente da Assembléia escolherá
um ou mais secretários para auxiliá-lo.
§ 3.º - Toda e qualquer dúvida surgida durante
a realização da Assembléia Geral, quer na ordem
dos trabalhos, quer na interpretação do Estatuto ou
na solução de casos omissos, será dirimida
pela mesa, cuja decisão caberá recurso ao Conselho
Consultivo.
§ 4.º - Constituída a mesa, inicia-se a discussão
da ordem do dia, a qual não poderá ser alterada, podendo,
no entanto, haver inversão na sua ordem, a critério
da Assembléia Geral.
Art.
25º - Todos os assuntos serão decididos pela Assembléia
Geral, podendo as votações ser:
a) por escrutínio secreto;
b) abertas, pelo processo nominal;
c) por aclamação.
Art.
26º - Havendo votação por escrutínio secreto
ou nominal, a mesma será aferida pela assinatura no livro
de presença.
Art.
27º - Somente poderão participar da Assembléia
Geral, votar e ser votados os sócios, conforme Artigo 6º,
quites com a última anuidade e em pleno gozo de suas prerrogativas
sociais.
Art.
28º - Os trabalhos de cada sessão serão registrados
no Livro de Atas, cabendo a lavratura da ata ao secretário
da Assembléia Geral, o qual deverá assiná-la
juntamente com os demais componentes da mesa, em função
da sua validade para todos os efeitos legais.
Art.
29º. Ao serem declarados abertos os trabalhos da Assembléia
Geral, será lavrado termo de encerramento de assinaturas
no Livro de Presença pelo Secretário da Mesa.
Parágrafo único. No caso da sessão ser suspensa,
para prosseguimento posterior, no mesmo dia ou não, somente
têm direito a voto os representantes das associadas que assinaram
o Livro de Presença antes da abertura dos trabalhos iniciais.
Art.
30º. Os trabalhos de cada reunião serão registrados
em ata, lavrada em livro especial ou folha solta, redigida ou mandada
redigir pelo secretário da Mesa, que a assinará junto
com o presidente.
Art.
31º. Só poderá tomar parte nas Assembléias
Gerais a associada em dia com suas obrigações financeiras.
CAPÍTULO
XI
Da Diretoria Executiva
Art. 32º - A Diretoria Executiva é composta por:
a) Presidente;
b) Vice – Presidente;
c) Diretor Administrativo;
d) Diretor Científico;
g) Diretor Editorial e de Comunicação;
h) Diretores Regionais
Art.
33º - Compete à Diretoria Executiva:
a) administrar a sociedade de acordo com este Estatuto, a legislação
do país e o programa de trabalho aprovado pela Assembléia
Geral;
b) executar e fazer executar as deliberações da Assembléia
Geral e as recomendações dos Conselhos Consultivo
e Fiscal;
c) elaborar e alterar o Regimento Interno, submetendo-o à
homologação da Assembléia Geral;
d) criar e dissolver núcleos regionais, grupos de trabalho,
comissões e comitês, permanentes ou não, aprovando
os Regulamentos respectivos;
e) apreciar as propostas de admissão de sócios efetivos
e aplicar-lhes as penalidades contidas neste Estatuto, submetendo-as
à homologação da Assembléia Geral;
f) submeter à Assembléia Geral, o orçamento
anual da sociedade para o exercício subseqüente, e o
relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício
anterior;
g) determinar a disponibilidade de dinheiro em caixa para o pagamento
das despesas orçamentárias;
h) admitir e demitir funcionários, nos termos da previsão
orçamentária homologada pela Assembléia Geral;
i) convocar a Assembléia Geral Extraordinária e estabelecer
sua data;
j) fixar o valor da anuidade e de outras taxas;
l) apresentar à Assembléia Geral relatórios
e balancetes devidamente verificados por contador credenciado;
m) ter sob sua responsabilidade todos os documentos referentes aos
bens e propriedades, títulos e direitos que constituem o
patrimônio do FNPJ;
n) ceder ou trocar bens móveis ou imóveis, sem prejuízo
dos direitos assegurados aos sócios;
o) adquirir ou receber em locação bens imóveis;
p) propor à Assembléia Geral a celebração
de convênios com entidades de ensino, científicas,
culturais, tecnológicas e sociais;
r) nomear coordenadores dos Grupos de Trabalho para os Encontros
Nacionais do FNPJ.
Art.
34º - A Diretoria Executiva não pode transigir, renunciar
a direitos, alienar, hipotecar, empenhar ou onerar os bens do FNPJ
ou, ainda contrair empréstimos, sem autorização
da Assembléia Geral.
§ 1º- Os membros da Diretoria Executiva não respondem
pessoalmente pelas obrigações que contraírem
em nome do FNPJ, na prática de ato regular de gestão,
mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem
em virtude de infração da legislação
vigente ou do presente Estatuto.
§ 2º - A responsabilidade de que trata este artigo prescreve
em três anos.
Art.
35º - Os membros da diretoria Executiva terão mandato
de dois anos, podendo ser reeleitos por mais uma gestão.
Art.
36º - As decisões da Diretoria Executiva serão
tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros presentes
às reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art.
37º - A Diretoria executiva reunir-se-á ordinariamente
uma vez por semestre, de acordo com calendário aprovado no
início de cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário,
mediante convocação feita por seu presidente ou pela
maioria de seus membros.
§ 1.º - O não comparecimento a três reuniões
consecutivas ou a cinco reuniões alternadas, sem causa justificada
por escrito implicará a exoneração do membro
faltoso, a critério da Diretoria Executiva
§ 2.º - A vaga aberta na forma do parágrafo anterior
ou, ainda, por renúncia, licença, destituição
ou morte, será preenchida com a nomeação aprovada
pelos Conselhos, por proposta da Diretoria Executiva, com exceção
da presidência, que será ocupada pelo Vice-Presidente.
§ 3.º - A solicitação de licença
de qualquer cargo administrativo não poderá ser superior
a noventa dias, podendo ser prorrogada por igual período,
a critério da Diretoria Executiva, procedendo-se a substituição
imediata se persistir o impedimento do respectivo ocupante.
§ 4.º - Ao autorizar a licença de qualquer dos
seus membros, a Diretoria Executiva deve nomear, interinamente,
o respectivo substituto, evitando solução de continuidade
às atividades programadas.
Art.
38º - Se ocorrer vacância ou renúncia coletiva
da Diretoria Executiva, os Conselhos nomearão substitutos
interinos;
Art.
39º - Em caso de perda do mandato ou renúncia, o sócio
não poderá ser eleito para qualquer cargo de administração
durante cinco anos.
Art.
40º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) convocar e abrir as Assembléias Gerais;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva,
assinando, em conjunto com o Vice-presidente, as respectivas atas;
c) representar o FNPJ, ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, podendo, para tal fim, outorgar poderes específicos
a outrem;
d) prestar as informações que forem solicitadas à
Diretoria Executiva pela Assembléia Geral e pelos Conselhos
Consultivo e Fiscal;
e) supervisionar a administração do FNPJ, adotando
as providências adequadas ao eficiente entrosamento dos diversos
setores administrativos;
f) zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento
Interno e dos Regulamentos que vierem a ser adotados;
g) propor aos Conselhos Consultivo e Fiscal nomes de sócios
que devem completar a Diretoria Executiva, em caso de vacância
ou renúncia de algum membro;
h) vetar as resoluções da Diretoria Executiva, quando
contrárias aos interesses do FNPJ ou quando ferirem direito
líquido e certo, sendo o seu veto de caráter suspensivo,
recorrendo-se aos Conselhos, no prazo máximo de dez dias;
i) assinar ofícios, comunicações, representações
e documentos redigidos que não sejam de mero expediente;
j) abrir, rubricar e encerrar os livros oficiais do FNPJ;
k) realizar os atos de administração que a outro foram
atribuídos, sempre em harmonia com os demais diretores;
l) ordenar pagamentos, conforme disposições deste
Estatuto, não sendo o FNPJ responsável por despesa
feita sem autorização regular;
m) elaborar o relatório anual e submetê-lo à
aprovação da Diretoria Executiva, antes da sua apreciação
e aprovação pela Assembléia Geral.
Art.
41º - São atribuições do Vice-Presidente:
a) substituir o presidente nos impedimentos ou nas faltas deste;
b) auxiliar o presidente na execução de tarefas que
sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva;
c) Propor e coordenar projetos especiais em parceria com empresas,
ONGs, agências governamentais, com o objetivo de concretizar
as finalidades básicas do FNPJ;
d) Captar recursos para a realização das atividades
regulares da sociedade, especialmente seu encontro anual, seus simpósios
regionais e outros eventos que venham a ser propostos;
Art.
42º - São atribuições do Diretor Administrativo:
a) receber e registrar as contribuições financeiras
arrecadadas, em conta nominal do FNPJ;
b) submeter à Diretoria Executiva as contas e os balancetes
financeiros de movimentação do Caixa;
c) ter sob sua responsabilidade os documentos e livros contábeis
do FNPJ;
d) efetuar os pagamentos determinados pela Diretoria Executiva,
expedir e firmar os recibos de contribuição dos sócios,
donativos e subvenções;
e) gerir, juntamente com o Presidente, todas as questões
referentes às atividades econômico-financeiras do FNPJ;
f) assinar cheques e obrigações de sua competência;
g) organizar balancetes e contas a serem apresentadas a Assembléia
Geral;
h) auxiliar o Presidente na execução das tarefas que
sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva;
i) organizar, supervisionar e orientar todos os serviços
de Secretaria, inclusive a elaboração das atas de
reunião da Diretoria Executiva;
j) redigir e publicar editais, resoluções, circulares
e demais comunicados de caráter geral emanados da Diretoria
Executiva;
k) assinar, juntamente com o Presidente, os documentos expedidos
pela Secretaria, quando a situação assim o exigir;
l) ter sob sua guarda o arquivo, o registro dos sócios, os
livros de atas e de presença, mantendo-os sempre atualizados;
m) supervisionar a correspondência do FNPJ;
n) preparar o expediente da Diretoria Executiva, inclusive relatórios
e programas de atividades científicas, culturais, desportivas
e sociais;
o) providenciar o registro de documentos para uso da entidade;
p) assinar cheques, endossos de cheques, suas requisições
e emissões, abertura, movimentação e encerramento
de contas bancárias, solicitações de saldos,
ordem de pagamentos, em qualquer instituição financeira
pública ou privada, bem como firmar contratos e assinar escrituras
públicas e documentos referentes a direitos, alienação,
compra, locação, arrendamento, empréstimo,
cessão e outros compromissos de bens móveis e imóveis
de que participe o FNPJ, observadas as disposições
deste Estatuto;
Art.
43º - São atribuições do Diretor Científico:
a) Formular e supervisionar a implementação da política
científica do FNPJ;
b) Coordenar, supervisionar e dar assistência aos Coordenadores
dos Grupos de Trabalho (GTs) dos Encontros Nacional do FNPJ;
c) Formular as políticas de gestão dos trabalhos (papers)
a serem apresentados nos GTs do Encontro Nacional do FNPJ.
Art.
44º - São atribuições do Diretor Editorial
e de Comunicação:
a) Supervisionar o Programa Editorial do FNPJ, assegurando a publicação
e circulação de livros, revistas, fascículos,
boletins, CDRoms, cassetes, vídeos, sítios web e outros
materiais impressos ou eletrônicos que assegurem o registro
e a circulação do conhecimento comunicacional produzido
pelos diversos organismos mantidos pelo FNPJ;
b) Acompanhar e avaliar o processo de produção e distribuição
do CADERNOS DO FÓRUM NACIONAL DE PROFESSORES DE JORNALISMO,
submetendo à Diretoria Executiva nomes para a designação
do Diretor Responsável e do Editor daquela publicação;
c) Manter a continuidade da coleção de coletâneas
dos encontros anuais do FNPJ e de outros eventos promovidos;
d) Captar recursos e buscar parcerias que viabilizem o Programa
Editorial do FNPJ;
q) auxiliar o Presidente na execução das tarefas que
sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva;
Art.
45º - São atribuições dos Diretores Regionais:
e) convocar e presidir as reuniões de abrangência regional,
assinando as respectivas atas;
f) representar o FNPJ, ativa e passivamente, no âmbito regional;
g) apoiar a realização do Encontro Nacional do Fórum
de Professores de Jornalismo no âmbito de sua região,
como representante direto da Diretoria Executiva para as ações
de organização do evento;
h) prestar as informações que forem solicitadas ao
Diretor Regional pela Diretoria Executiva, pela Assembléia
Geral e pelo Conselho Fiscal;
i) zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento
Interno e dos Regulamentos que vierem a ser adotados;
j) propor à Diretoria Executiva, aos Conselhos Administrativo
e Científico nomes de sócios que devem completar a
Diretoria Regional, em caso de vacância ou renúncia
do Diretor;
k) assinar ofícios, comunicações, representações
e documentos redigidos que não sejam de mero expediente;
l) abrir, rubricar e encerrar os livros oficiais da Diretoria Regional
do FNPJ;
m) realizar os atos de administração que a outro foram
atribuídos, sempre em harmonia com a Diretoria Executiva;
n) admitir e demitir funcionários e fixar seus vencimentos,
com prévia autorização da Diretoria Executiva;
o) ordenar pagamentos, conforme disposições deste
Estatuto, não sendo o FNPJ responsável por despesa
feita sem autorização regular;
p) elaborar o relatório anual e submetê-lo à
aprovação da Diretoria Executiva, antes da sua apreciação
e aprovação pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO
XII
Do Conselho Consultivo
Art. 46º - O Conselho Consultivo será integrado por
personalidades dotadas de evidente reconhecimento acadêmico
no campo do jornalismo.
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo será
composto por 7 (sete) membros.
Art.
47º - Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres técnicos
ou científicos sobre as questões que lhe forem submetidas
pela Diretoria Executiva, com vistas à definição
de metas e programas que viabilizem a integração nacional
dos associados do FNPJ e sua participação na comunidade
científica brasileira e internacional.
Art.
48º - Os membros do Conselho Consultivo terão mandatos
de dois anos e serão nomeados pela Assembléia Geral.
Art.
49º - O Conselho Consultivo reunir-se-á durante as atividades
do Encontro Anual do FNPJ, com a finalidade de fazer um balanço
crítico das atividades da sociedade, podendo ser acionado
periodicamente pelo Presidente do FNPJ ou autoconvocar-se através
de consultas virtuais sobre projetos em discussão no âmbito
da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho Consultivo
escolherão, entre seus pares, um conselheiro para presidir
o Conselho.
CAPÍTULO
XIII
Do Conselho Fiscal
Art. 50º - O Conselho Fiscal será integrado por personalidades
dotadas de evidente reconhecimento acadêmico e reputação
ilibada.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal será
composto por 3 (três) membros e presidido pelo conselheiro
escolhido entre os pares do Conselho.
Art.
51º - Compete ao Conselho Fiscal emitir pareceres sobre as
questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva,
assessorar a Diretoria Executiva e aprovar as contas da Diretoria.
CAPÍTULO
XIV
Das Eleições
Art. 52º - A eleição dos membros da Diretoria
Executiva e dos Conselhos Consultivo e de Fiscal será efetuada
durante a Assembléia Geral do FNPJ.
Art.
53º - A posse dos eleitos será realizada na própria
Assembléia Geral.
CAPÍTULO
XV
Do Patrimônio, da Receita e da Despesa, do Orçamento
Art.
54º - O patrimônio social será constituído
por bens imóveis e móveis, adquiridos, recebidos em
doação ou legados, e pelo conjunto de valores, ativos
e passivos, demonstrados em balanço anual.
Art.
55º - O patrimônio social só poderá ser
alienado mediante permissão expressa da Assembléia
Geral Extraordinária, com presença de 2/3 dos sócios
em dia com o FNPJ.
Art.
56º - Atos de malversação ou dilapidação
do patrimônio da entidade devem, obrigatoriamente, ser comunicados
pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou pela Assembléia
Geral às autoridades competentes.
Art.
57º - Constitui receita ordinária a proveniente de fontes
habituais e previstas no orçamento, como:
a) contribuição dos sócios;
b) auxílios, subvenções, doações
ou legados;
c) bens e valores adquiridos e rendas por eles produzidas;
d) aluguéis e juros de títulos e depósitos
bancários;
e) rendas eventuais.
Art.
58º - Constitui receita extraordinária a proveniente
de fontes não habituais, previstas ou não no Estatuto
e no orçamento.
Art.
59º - Nenhuma contribuição poderá ser
imposta ao sócio além das determinadas expressamente
no presente Estatuto ou por deliberação da Assembléia
Geral.
Art.
60º - Constituem despesas os gastos necessários à
manutenção do patrimônio e à consecução
dos objetivos sociais, previstos ou não no orçamento.
Art.
61º - O orçamento é o cálculo estimativo
da receita e da despesa para o período correspondente ao
exercício financeiro que vai de 1.º de janeiro a 31
de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO
XVI
Dos Encontros Nacionais do FNPJ
Art. 62º - Os encontros nacionais do FNPJ acontecerão
a cada ano em instituições de ensino superior no âmbito
dos Cursos de Jornalismo, que acolham a realização
do evento, conforme a política de realização
definida pelo Diretor Científico consonante com a organização
local do evento;
Art.
63º - Os encontros nacionais do FNPJ serão espaços
privilegiados para a realização das atividades dos
Grupos de Trabalho do FNPJ.
CAPÍTULO
XVII
Da dissolução da FNPJ
Art. 64º - A dissolução do FNPJ só poderá
ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente
convocada, por dois terços, no mínimo, dos seus sócios,
mediante edital remetido a cada sócio com três meses
de antecedência.
Art.
65º - Em caso de dissolução do FNPJ, a Assembléia
Geral, pelo voto da maioria absoluta dos sócios, transferirá
o patrimônio social a fundos de reserva à entidade
congênere brasileira que esteja legalmente registrada.
CAPÍTULO
XVIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 66º - Os sócios não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações legais da entidade.
Art.
67º - Os membros do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva
não poderão receber salário ou vencimentos
nem auferir lucros ou vantagens materiais de qualquer espécie
pelo exercício de seus cargos.
Art.
68º - O logotipo do FNPJ adotado pela primeira Diretoria Executiva
somente poderá ser alterado, com anuência dos Conselhos
Consultivo e Fiscal, em Assembléia Geral, por maioria simples
de votos.
Art.
69º - A assinatura de convênios ou filiação
do FNPJ a qualquer entidade nacional ou internacional será
decidida pela Diretoria Executiva, consultado o Conselho Consultivo
"ad referendum" da Assembléia Geral, e só
será aprovada se não implicar qualquer subordinação
jurídica ou administrativa, resguardando-se assim a autonomia
do FNPJ.
Parágrafo Único - Matérias dessa natureza deverão
ser apreciadas previamente pelo Conselho Consultivo, antes da sua
homologação pela Assembléia Geral.
Art.
70º - O presente Estatuto entrará em vigor na data da
sua aprovação.
Art.
71º - Para efeitos da assembléia de fundação
desconsidera-se o que determina o artigo 66 deste Estatuto.
Art.
72º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis SC, 20 de abril de 2004.
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